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CORONAVÍRUS: SENADO APROVA PROJETO QUE PREVÊ R$ 600 MENSAIS A TRABALHADORES INFORMAIS
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Foto: Jane Araújo/Agência Senado - Reprodução Agência Brasil

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país.

De acordo com o texto, durante o período de três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

•Ser maior de 18 anos de idade;

•Não ter emprego formal;

•Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;

•Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;

•Que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

•O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento de desses requisitos.

•O texto diz também que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

•Microempreendedor individual (MEI);

•Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;

•Trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado, intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.

A proposta estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa.

As condições de renda familiar mensal per capita e total serão verificadas por meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos. No caso dos não inscritos, as condições serão verificadas por meio de autodeclaração, através de plataforma digital.

O projeto também define que o auxílio emergencial será operacionalizado por bancos públicos federais, que ficam autorizados a efetuar o pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários.

A proposta estabelece que o Executivo regulamentará o auxílio emergencial e que o período de três meses de concessão da ajuda poderá ser prorrogado por ato do governo durante o período de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus.

ANTECIPAÇÃO

O projeto também autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a antecipar R$ 600 para as pessoas na fila do Benefício de Prestação Continuada (BPC), durante o período de três meses.

Também autoriza o INSS a antecipar um salário mínimo para as pessoas que estejam na fila do auxílio-doença, durante o período de três meses, desde que sejam cumpridos alguns requisitos.

IMPASSE NO BPC

O projeto tenta resolver um impasse em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago no valor de um salário mínimo por mês a idosos ou pessoas com deficiência de baixa renda.

O Congresso havia ampliado o limite de renda para ter direito ao pagamento do benefício, que valeria já para este ano. Com isso, mais pessoas passariam a ser beneficiadas, elevando as despesas públicas.

O presidente Bolsonaro, no entanto, vetou o projeto alegando que não havia sido indicada fonte de receita, mas os parlamentares depois derrubaram esse veto.

O governo federal, então, recorreu ao Tribunal de Contas da União (TCU) para que a ampliação do limite valesse apenas a partir do ano que vem.

O ministro do TCU Bruno Dantas atendeu o pedido do governo, mas, no último dia 18, voltou atrás e suspendeu a própria decisão por 15 dias.

O projeto aprovado nesta quinta pela Câmara tenta resolver a divergência. O texto define a partir de quando as novas regras passarão a valer. A proposta, porém, cria exceções diante da crise do novo coronavírus.

Pelo projeto, terão direito ao benefício pessoas com mais de 65 anos ou com deficiência que tenham renda familiar per capita:

•Igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, até 31 de dezembro de 2020;

•Igual ou inferior a meio salário mínimo, a partir de 1° de janeiro de 2021.

•No entanto, diante da pandemia do novo coronavírus, o projeto abre brecha para ampliar o critério da concessão de benefício ainda neste ano.

•O benefício poderá ser concedido para quem recebe até meio salário mínimo per capita, em escala gradual a ser definida em regulamento, de acordo com uma série de fatores agravados pela pandemia, como comprometimento socioeconômico familiar.

31/03/2020/ 11:05:19
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