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INFECTADOS COM COVID-19 PODEM PEDIR REAPLICAÇÃO DO ENEM
  • INFECTADOS COM COVID-19 PODEM PEDIR REAPLICAÇÃO DO ENEM

Candidatos inscritos para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que estejam acometidos de covid-19, ou outras doenças infectocontagiosas, podem solicitar a reaplicação das provas.

Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), para a análise da possibilidade de reaplicação, a pessoa deverá inserir, obrigatoriamente, no momento da solicitação, documento legível que comprove a doença. O documento deve ser anexado em formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2 MB. 

Na documentação deve constar o nome completo do participante, o diagnóstico com a descrição da condição, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10), além da assinatura e da identificação do profissional competente, com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento.

DOENÇAS

Pelo edital do Enem 2020, são doenças infectocontagiosas, para fins de pedido de reaplicação das provas: coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19.

O Inep reforça que os participantes que apresentarem sintomas na véspera ou no dia da prova não deverão comparecer ao exame, "primando pela segurança e pela saúde coletiva". 

Segundo o Inep, não só pessoas com problemas de saúde na data das provas poderão participar da reaplicação. Quem tiver problemas logísticos, como, por exemplo, falta de energia elétrica, também poderá comunicar o problema pela Página do Participante para fazer o exame em fevereiro.

A reaplicação do exame está marcada para os dias 23 e 24 de fevereiro.


Fonte: Agência Brasil 

14/01/2021/ 14:18:33
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