NOVA SERRANA E REGIÃO
JUSTIÇA DETERMINA QUE VEREADOR CABRAL SEJA AFASTADO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE NOVA SERRANA
  • JUSTIÇA DETERMINA QUE VEREADOR CABRAL SEJA AFASTADO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE NOVA SERRANA

A Justiça determinou que o vereador Agnaldo Mendes (Solidariedade) conhecido como Cabral, terá de se afastar do cargo de Presidente da Câmara da Mesa Diretora. A decisão foi tomada na última terça-feira (5) pelo juiz da Comarca de Nova Serrana, Romulo dos Santos Duarte, após uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

A ação ajuizada pelo MPMG se deu após o parlamentar ser eleito para a presidência da Mesa Diretora 2024, cuja eleição ocorreu em 12 de dezembro de 2023. A justificativa é de que Cabral foi eleito, pela terceira vez, na mesma legislatura, para o exercício do cargo de chefia da Câmara. 

Tanto a Câmara quanto o vereador foram ouvidos e alegaram que durante essa legislatura houve alternância de poder, uma vez que no último ano Cabral não atuou como presidente da Mesa Diretora.  

De acordo com a promotoria, a Lei Orgânica do Município de Nova Serrana dispõe que: 

Art. 59. § 1º A eleição da Mesa Diretora, se dará individualmente ou por chapa e o registro deverá ser realizado até a hora da eleição por qualquer Vereador, sendo permitida uma única recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente da Mesa Diretora. 

I - Por eleição subsequente, entende-se a realizada durante o período da Legislatura vigente. 

Do mesmo modo, o Regimento Interno da Câmara diz: 

Art. 7º - Após a posse dos Vereadores, realizar-se-á a eleição do Presidente e dos demais membros da Mesa, para mandato de um ano, permitindo-se uma única recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. 

Desta forma, o juiz Romulo dos Santos Duarte deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar o afastamento do de Cabral do cargo de presidente da Câmara. Conforme a decisão, desde já, o vice-presidente da Mesa Diretora, vereador Josué Avelino da Silva (Dué), deverá atuar como substituto até a eleição de novo presidente, a qual deverá ocorrer em até 15 dias, a contar do afastamento do requerido.

O prazo para contestação é de 15 dias úteis.

Em nota, a casa legislativa se pronunciou sobre o assunto: “A Câmara informa que o prazo concedido para execução da decisão judicial encerra-se quando findar o prazo de possível recurso do vereador Cabral. Portanto, até o fim do prazo recursal ele está legitimado ao cumprimento da função que lhe foi democraticamente concedida. A Câmara esclarece que a discussão é jurídica. As atividades do Poder Legislativo Municipal continuarão sendo desenvolvidas rigorosamente. Todas as ações legislativas e administrativas estão em sendo executadas normalmente e, principalmente, todas as demandas da população continuam sendo atendidas, dentre elas, os serviços gratuitos oferecidos aos cidadãos diariamente. A Câmara enfatiza que o trabalho realizado na esfera legislativa do município se direciona através da legalidade e constitucionalidade. Tão logo haja uma definição sobre tal determinação, os procedimentos a serem adotados também seguirão os mesmos preceitos”, disse.


07/03/2024/ 09:34:23
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