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Foi publicado no Diário Oficial do Município de Nova Serrana, na quarta-feira (10), o Decreto nº 134/2025, que regulamenta o procedimento administrativo para cassação de alvarás de localização e funcionamento. O texto estabelece regras para garantir que empresas e estabelecimentos tenham direito ao contraditório e à ampla defesa antes de qualquer penalidade. O decreto reforça que a cassação é uma medida excepcional e só pode ocorrer com justificativa detalhada.
O decreto explica como deve ser aberto o processo, quem pode instaurá-lo e como será formada a comissão responsável pela investigação. Também estão previstas etapas como notificação do interessado, prazo para apresentação de defesa, possibilidade de produzir provas e a emissão de um relatório final antes da decisão da autoridade competente. Caso haja risco grave à saúde, segurança ou meio ambiente, pode ser aplicada uma suspensão cautelar temporária.
O documento ainda detalha como devem ser feitas as decisões, as publicações oficiais e os recursos administrativos. Segundo o texto, após a decisão final, caso a cassação seja confirmada, a prefeitura deverá comunicar os órgãos responsáveis pela fiscalização e executar as medidas necessárias. O decreto já está em vigor.



