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PORTARIA DEFINE CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS E HORÁRIOS DE PROFESSORES E SERVIDORES NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE NOVA SERRANA

 

A Portaria SEMEC nº 014/2025, publicada no Diário Oficial do Município de Nova Serrana, define novos critérios para a organização das turmas, horários e funções nas unidades educacionais municipais. O documento determina que a escolha por parte dos servidores deve ocorrer em reuniões oficiais realizadas nos dias 15 ou 16 de dezembro, com base principalmente no tempo de serviço e na assiduidade. Além disso, detalha que a direção das escolas é responsável por convocar os profissionais e registrar todas as escolhas em ata.

Entre os exemplos previstos na portaria, destaca-se o processo de classificação dos professores. O texto estabelece que, em caso de empate no tempo de serviço, serão usados critérios como a necessidade de compatibilização de horários entre dois cargos públicos, maior tempo na unidade de lotação e maior idade. Também há regras específicas para servidores que desejem atuar em turmas de tempo integral no Ensino Fundamental, exigindo participação em formações como o Programa JEPP e comprovantes de conhecimento em informática.

A portaria também apresenta regras claras para funções específicas. Por exemplo, para atuar como professor do 1º ao 3º ano, o servidor deve comprovar formação mínima de 30 horas em alfabetização baseada em evidências científicas, além de demonstrar assiduidade no ano anterior. Já para ser professor Recuperador, basta comprovar experiência de dois anos no ciclo de alfabetização ou formação complementar de pelo menos 30 horas em letramento ou ensino matemático.

Outro ponto de destaque é o revezamento obrigatório para as funções de professor Eventual e professor Recuperador, visando evitar que os mesmos servidores ocupem essas funções repetidamente. A regra exige que somente docentes que não tenham desempenhado essas funções nos últimos dois anos possam assumi-las, priorizando assiduidade e tempo de serviço em caso de necessidade de escolha. A portaria também reforça que casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Educação e que todas as diretrizes entram em vigor imediatamente.

 




15/12/2025 – 96 FM

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