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PRF APREENDE CARGA COM MILHARES DE CALÇADOS FALSIFICADOS QUE SEGUIAM DE NOVA SERRANA PARA GOVERNADOR VALADARES

Na noite da última sexta-feira (08), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu uma grande quantidade de mercadorias sem comprovação fiscal e produtos com indícios de falsificação durante fiscalização no km 384 da BR-262, em Florestal. A ocorrência foi divulgada apenas nesta terça-feira (12).


A ação ocorreu por volta das 19h, quando os policiais abordaram uma van Iveco/Daily branca que seguia de Nova Serrana para Governador Valadares, conduzida por um homem de 45 anos. Questionado, o motorista informou que transportava tênis e sandálias e apresentou diversas notas fiscais. No entanto, os agentes constataram inconsistências na documentação, como notas emitidas em datas anteriores à viagem, divergências entre os produtos descritos e as mercadorias transportadas, além da ausência de parte dos itens relacionados nos documentos fiscais.


Durante a vistoria no compartimento de carga, foram encontradas diversas caixas e sacos contendo calçados e chinelos de várias marcas conhecidas, além de produtos sem identificação. Entre os itens localizados, havia tênis e sandálias com características que sugerem falsificação, como falhas de acabamento, ausência de etiquetas, logotipos borrados e inconsistências nos símbolos das marcas.


Diante das suspeitas, a Receita Estadual foi acionada para acompanhar a ocorrência. Após conferência detalhada da carga, foram identificadas mercadorias sem nota fiscal e incompatíveis com os documentos apresentados, resultando na aplicação das medidas tributárias cabíveis.


Ao todo, foram apreendidos centenas de produtos com indícios de contrafação, entre eles pares de tênis, botas, sandálias e cerca de 4.200 pares de chinelos de diversas marcas. Também foram constatadas mercadorias nacionais desacompanhadas de documentação fiscal.


O condutor foi informado sobre o enquadramento, em tese, nos crimes previstos na Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) e na Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/90), tendo assinado termo de compromisso para comparecimento em juízo.


Os produtos apreendidos foram encaminhados ao Ministério Público de Pará de Minas, enquanto as mercadorias relacionadas às infrações tributárias ficaram à disposição da Receita Estadual.




12/05/2026 – 96 FM

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