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Foi publicada no Diário Oficial do Município de terça-feira (23) a Lei nº 3.557/2026, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa “Fila Zero Oncológica” no âmbito de Nova Serrana. A iniciativa visa priorizar a realização de exames diagnósticos especializados para pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com suspeita ou diagnóstico de câncer, com o objetivo de reduzir o tempo de espera e garantir acesso mais rápido ao tratamento adequado.
O programa poderá contemplar exames essenciais como ressonância magnética, tomografia computadorizada, endoscopia digestiva, mamografia, ultrassonografias especializadas e biópsias, entre outros definidos pela Secretaria Municipal de Saúde. A lei autoriza ainda a celebração de convênios e parcerias com instituições de saúde públicas ou privadas para ampliar a capacidade de atendimento. O Poder Executivo poderá estabelecer critérios de prioridade, fluxos de atendimento e prazos preferenciais, especialmente em casos de diagnóstico confirmado, suspeita fundamentada por médico especialista ou necessidade urgente de confirmação diagnóstica para início do tratamento. As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, e a lei já está em vigor.



