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NOVA SERRANA REGULAMENTA REMOÇÃO DE VEÍCULOS ABANDONADOS EM VIAS PÚBLICAS

A Prefeitura de Nova Serrana regulamentou os procedimentos para identificar e retirar veículos e outros bens abandonados em vias e espaços públicos do município.
A medida está prevista no Decreto número 081, publicado no Diário Oficial do Município na segunda-feira (10). O texto regulamenta uma lei municipal aprovada em dezembro do ano passado.
De acordo com o decreto, a fiscalização será coordenada pela Superintendência de Trânsito e Transportes, a SUTTRAN. A Guarda Civil Municipal também poderá atuar no trabalho de fiscalização e apoio.
Um veículo poderá ser considerado abandonado quando apresentar sinais de deterioração, como pneus murchos, vidros quebrados ou excesso de ferrugem. Também entram nessa situação veículos sem placas ou com a carroceria em estado de degradação.
Outra possibilidade é quando o veículo permanece estacionado no mesmo local por mais de cinco dias úteis, sem movimentação aparente e sem uma justificativa considerada plausível. A situação, porém, deverá ser confirmada por meio de vistoria. Uma simples denúncia não será suficiente para caracterizar o abandono.
Depois da constatação, o proprietário ou responsável será procurado e notificado. Ele terá até sete dias úteis, contados a partir da ciência da notificação, para retirar o veículo da via pública ou regularizar a situação.
Se o prazo terminar sem a retirada ou regularização, o veículo poderá ser removido para um pátio municipal ou outro local habilitado. O decreto estabelece que a remoção poderá ocorrer em até quinze dias corridos após o fim do prazo da notificação.
A regulamentação também prevê o registro de todo o procedimento, desde a fiscalização até a eventual destinação do veículo, garantindo ao proprietário o direito de defesa.




12/08/2026 – 96 FM

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