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MEDIDA SANCIONADA PELO GOVERNO PERMITE QUE EMPRESAS SUSPENDAM OU REDUZAM JORNADA DE TRABALHO NA PANDEMIA
  • MEDIDA SANCIONADA PELO GOVERNO PERMITE QUE EMPRESAS SUSPENDAM OU REDUZAM JORNADA DE TRABALHO NA PANDEMIA
Foto: Reprodução Internet

Foi sancionada a medida provisória que recria o programa que permite a suspensão ou a redução da jornada de trabalho e, consequentemente, os salários dos trabalhadores na pandemia. A medida evita que as pessoas percam o emprego neste período. 

Na prática, o texto permite que a jornada seja reduzida em até 70%, com isso, o governo paga o restante do salário do trabalhador. Além da recriação do programa, que ano passado era chamado de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM), a medida provisória trouxe a flexibilização de diversas regras trabalhistas para o momento da pandemia. Uma delas é a suspensão da obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por parte do empregador. 

A medida provisória também prevê ações temporárias, como o home office, antecipação das férias, férias coletivas e antecipação de feriados. As regras já estão valendo. No caso da suspensão de trabalho, o empregador terá que garantir o mesmo tempo suspenso de estabilidade ao trabalhador quando retornar. Na prática, quem suspender o empregado por 30 dias não poderá demiti-lo nos primeiros 30 dias do retorno. A medida provisória só foi possível após o Congresso Nacional aprovar a abertura de crédito suplementar para o orçamento deste ano.


29/04/2021/ 14:26:08
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