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AFASTAMENTO DO TRABALHO POR COVID-19 É REDUZIDO PARA 10 DIAS
  •  AFASTAMENTO DO TRABALHO POR COVID-19 É REDUZIDO PARA 10 DIAS
Foto: Marcello Camargo/Agência Brasil

Uma portaria dos ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência publicada nesta terça-feira (25) reduz de 15 dias para 10 dias o tempo em que os trabalhadores devem ficar afastados do trabalho após testarem positivo para o novo coronavírus. Os órgãos recomendam que pessoas com contato próximo de casos confirmados de Covid-19 e os casos suspeitos da infecção também fiquem isolados pelo mesmo período. 

O texto altera uma portaria publicada em junho de 2020, que estabelece as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus em ambientes de trabalho. Segundo a portaria, as empresas podem diminuir o afastamento dos empregados que testaram positivo ou são suspeitos de Covid-19 para sete dias caso estejam sem febre há 24 horas, sem uso de antitérmicos, e com melhora dos sintomas. 

A redução do período de isolamento para uma semana também vale para quem for contatante de caso confirmado de Covid-19. Nessa situação, o funcionário tem que realizar o teste molecular (RT-PCR, RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato, com resultado negativo. 

O infectologista Hemerson Luz diz que a decisão do Ministério da Saúde segue tendência mundial de estudos científicos que comprovaram que o período de 14 ou 15 dias de isolamento era superior ao tempo de transmissão da Covid-19. O especialista diz que os órgãos não se pautaram apenas por aspectos econômicos, forçando uma volta precipitada dos recuperados ao trabalho, mas também porque há respaldo médico. 

“Basicamente, oficializou uma observação dos médicos, dos profissionais que, com 10 dias, pacientes que estão num bom estado geral, que tiveram um quadro leve, eles não transmitem mais. O paciente assintomático, no sétimo dia, aguarda 24 horas e também já pode sair do isolamento. Isso é baseado em estudos e certamente vai melhorar bastante a questão do retorno ao trabalho, da falta de pessoas em setores essenciais ou mesmo aquele que se autossustenta voltar logo ao trabalho”, avalia. 

Vale lembrar que, recentemente, o Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) dos Estados Unidos diminuiu para cinco dias a recomendação de isolamento para assintomáticos que testaram positivo para Covid-19. Segundo Hemerson, a portaria segue tendência de redução do período necessário de afastamento, mas mantém uma sobra de dois dias. 

“Algumas instituições já estão seguindo os cinco dias, mas isso exige um exame no quinto dia do assintomático. Como não há exame para todos e essa falta de insumos para fazer exames é mundial, sete dias é uma medida interessante para liberar os os trabalhadores para voltar a essa atividade”, destaca. 

A norma também reforça que as empresas devem orientar os trabalhadores afastados a permanecerem em casa e assegurar a manutenção do salário durante a quarentena. A portaria também diz que o empregador pode adotar o teletrabalho ou trabalho remoto como medida para evitar a propagação do novo coronavírus. 

Em relação aos trabalhadores do grupo de risco, como pessoas com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para o desenvolvimento de complicações pela doença (diabetes e cardiopatias, por exemplo), a portaria diz que a empresa, a seu critério, pode aplicar o teletrabalho ou trabalho remoto. A portaria de 2020 pedia que esse regime de trabalho fosse priorizado nos casos dos trabalhadores do grupo de risco. 


26/01/2022/ 13:56:34
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