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CODEMA ESTABELECE REGRAS PARA DIVULGAÇÃO DE INTERVENÇÕES AMBIENTAIS EM NOVA SERRANA

O Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental (CODEMA) de Nova Serrana publicou a Deliberação Normativa nº 02/2026, que estabelece procedimentos para dar publicidade às intervenções ambientais deliberadas pelo órgão. A regra se aplica a processos envolvendo intervenções em Áreas de Preservação Permanente, com ou sem supressão de vegetação, para fins de edificação ou regularização de ocupação consolidada, além de áreas destinadas à compensação ambiental.
De acordo com a norma, o responsável deverá instalar uma placa no local da intervenção, confeccionada em material resistente às condições climáticas, pelo menos cinco dias úteis antes do início das atividades. A placa deverá permanecer visível durante a execução da intervenção ou do projeto de recuperação e informar, entre outros dados, o objeto da intervenção, os números das autorizações e licenças, a data da deliberação do CODEMA, a área envolvida e contatos para denúncias ambientais.




02/09/2026 – 96 FM

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