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NOVA SERRANA ESTABELECE NOVAS REGRAS PARA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

O Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental (CODEMA) de Nova Serrana publicou a Deliberação Normativa nº 03/2026, que estabelece regras para a compensação ambiental em casos de intervenção em Áreas de Preservação Permanente, as APPs, com ou sem supressão de vegetação, inclusive para regularização de ocupações antrópicas consolidadas. A norma determina que o responsável realize a recuperação de uma área degradada no município, preferencialmente na mesma sub-bacia hidrográfica onde ocorreu a intervenção. A mudança para outra sub-bacia só poderá ocorrer excepcionalmente, mediante justificativa técnica e autorização prévia do CODEMA.
A extensão da compensação varia conforme o tipo e o porte da intervenção. Para edificações residenciais, por exemplo, a compensação pode chegar ao dobro da área intervinda; em empreendimentos comerciais ou industriais, pode ser de três ou quatro vezes a área afetada. A norma também prevê manutenção e monitoramento da área recuperada por, no mínimo, três anos, com índice de sobrevivência das mudas nativas de pelo menos 80%. A recuperação deverá utilizar espécies arbóreas nativas do bioma regional, sendo proibido o uso de espécies exóticas e o plantio exclusivo de gramíneas.




03/09/2026 – 96 FM

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