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O Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental (CODEMA) de Nova Serrana publicou a Deliberação Normativa nº 05/2026, que estabelece regras para o armazenamento, acondicionamento, coleta, transporte e destinação ambientalmente adequada de pneus inservíveis no município. A medida atinge borracharias, oficinas mecânicas, lojas de pneus, revendedoras, centros automotivos e demais estabelecimentos que comercializem ou armazenem pneumáticos. Fica proibido o descarte irregular em vias públicas, terrenos baldios, áreas verdes, cursos d’água e locais sem controle ambiental, assim como a queima a céu aberto.
Entre as obrigações, os estabelecimentos deverão manter os pneus em local coberto e protegido da chuva, impedir o acúmulo de água nos produtos e encaminhar os inservíveis aos sistemas de logística reversa ou empresas regularizadas, mantendo comprovantes de destinação por até cinco anos. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, que poderá aplicar penalidades previstas na legislação ambiental municipal em caso de descumprimento.



