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A Prefeitura de Nova Serrana publicou a Lei Complementar nº 080/2026, que altera dispositivos do Plano Diretor Participativo do Município (Lei Complementar nº 36/2022), com destaque para a inclusão do “Parque da Capelinha” no perímetro urbano e a definição de novas exigências para calçadas acessíveis em loteamentos. A norma estabelece que as calçadas passam a integrar a infraestrutura básica dos loteamentos, com largura mínima de 3 metros em ruas secundárias e 4 metros em vias principais, sendo vedada a transferência de sua execução ou custos ao adquirente do lote.
A lei também determina que a conclusão das calçadas acessíveis é condição indispensável para a aprovação e recebimento das obras pelos órgãos municipais, com a recusa do termo de vistoria enquanto não estiverem concluídas. O descumprimento da obrigação impede a emissão do termo de recebimento definitivo e a liberação das garantias do loteador. As alterações visam garantir maior acessibilidade e qualidade urbanística nos novos empreendimentos do município.



