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O prefeito de Nova Serrana, Fábio Avelar, sancionou a Lei nº 3.375/2025, que proíbe a obrigatoriedade de participação de alunos em atividades escolares que contrariem as convicções religiosas de seus pais ou responsáveis. A medida vale para instituições públicas e privadas do município e inclui eventos como festas, palestras, seminários, oficinas e outras ações extracurriculares.
A legislação determina que as escolas informem previamente o conteúdo e a natureza das atividades, garantindo que a recusa devidamente justificada não resulte em prejuízo acadêmico ou discriminação. Também prevê que estudantes que não participarem das atividades recebam alternativas pedagógicas equivalentes, mantendo igualdade nas condições de avaliação e acesso a eventuais bonificações.
De autoria do vereador Breno Fonseca, a lei estabelece que a recusa à participação seja comunicada por escrito com, no mínimo, 48 horas de antecedência. O descumprimento por parte das instituições poderá resultar em advertência, multa administrativa e outras sanções previstas na legislação educacional.