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NOVA LEI DE NOVA SERRANA FORTALECE REDE DE PROTEÇÃO AOS IDOSOS COM SERVIÇO DE DENÚNCIAS

 

O Município de Nova Serrana instituiu oficialmente um serviço público dedicado ao recebimento e apuração de denúncias de violações de direitos da pessoa idosa. A Lei nº 3.469/2025, sancionada pelo prefeito Fábio Avelar e publicada no Diário Oficial do município na última quarta-feira (10), autoriza a criação do Serviço Municipal de Recebimento e Acompanhamento de Denúncias. A nova estrutura terá a função de receber, registrar, encaminhar e monitorar casos de violência, abuso ou qualquer descumprimento da legislação protetiva aos idosos.

De acordo com o texto, o serviço atuará de forma articulada com órgãos como o Conselho Municipal do Idoso, o Ministério Público, a Polícia Civil e as secretarias de Assistência Social e Saúde. Entre seus objetivos estão assegurar um atendimento humanizado e sigiloso, orientar sobre os direitos previstos em lei e encaminhar cada demanda aos órgãos competentes da rede de proteção. O serviço poderá operar de forma presencial ou por canais remotos, como telefone e meios eletrônicos, conforme regulamento a ser definido.

A autoria do projeto de lei que originou a norma é dos vereadores Maycon Rodrigues e Admilson Silva. A lei determina que as despesas para sua execução serão custeadas pelo orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEMDS) e já está em vigor.




12/12/2025 – 96 FM

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