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Foto ilustrativa
A Lei Municipal nº 3.467/2025, sancionada e publicada no Diário Oficial do Município de Nova Serrana na última semana, estabelece normas para identificação, notificação, remoção e destinação de veículos e outros bens móveis considerados abandonados em vias públicas. A nova legislação define como abandono situações que incluem permanência prolongada sem movimentação, sinais visíveis de deterioração, ausência de documentação e até a utilização irregular de veículos para comércio sem o devido alvará.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Superintendência de Trânsito e Transporte (SUTTRAN), com apoio da Guarda Civil Municipal, e prevê a notificação do proprietário, que terá prazo de até sete dias úteis para regularização ou retirada do bem. Caso não haja atendimento, o veículo poderá ser removido para o pátio municipal, com custos arcados pelo proprietário. Após 60 dias sem manifestação, os bens poderão ser leiloados, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
A lei também estabelece penalidades específicas, incluindo multas regulamentadas por decreto, sobretudo em casos que representem riscos à saúde pública, como focos de vetores de doenças. O texto revoga legislações anteriores sobre o tema e reforça o objetivo de garantir maior ordenamento urbano, segurança e preservação da mobilidade no município. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.



