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O prefeito de Nova Serrana, Fábio Avelar, publicou na última sexta-feira (12) o Decreto nº 138/2025, que estabelece o funcionamento das repartições públicas municipais nos dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro. O texto justifica a medida com base na economia de gastos administrativos, como energia e água, durante uma suspensão temporária de atividades.
Os serviços essenciais e de saúde terão funcionamento normal. A Secretaria Municipal de Saúde, incluindo UBSs, CAPS e a Policlínica, atenderá em horário habitual, assim como o transporte de pacientes já agendados. A Unidade de Pronto Atendimento (UPA), a coleta de lixo, a Guarda Municipal, a Defesa Civil e o Conselho Tutelar também não serão afetados.
Algumas secretarias funcionarão em horários ou regimes especiais. A Secretaria de Desenvolvimento Social atenderá em regime de plantão social no endereço Rua Antônio Martins Filho, nº 50, Bairro Park Dona Gumercinda Martins, no horário de 08h às 17h, enquanto os departamentos administrativos da Secretaria de Obras funcionarão apenas no período da tarde (das 12h às 16h). O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) atenderá normalmente para emissão de guias.
As Escolas Municipais e os Centros de Educação Infantil seguirão o calendário escolar homologado, funcionando normalmente mesmo em dias de ponto facultativo. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.



