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AMM PEDE SUSPENSÃO DE CONCESSÃO DO LOTE 10 E QUESTIONA LEGALIDADE DO EDITAL DO GOVERNO DE MINAS

A Associação Mineira de Municípios (AMM) protocolou, nesta segunda-feira (2/2), uma representação com pedido de medida cautelar junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) para suspender a Concorrência Internacional nº 001/2026, do governo de Minas Gerais. O edital trata da concessão do sistema rodoviário do Lote 10 – Noroeste.
De acordo com a AMM, a iniciativa busca evitar prejuízos aos cofres públicos e garantir a legalidade do processo licitatório. A associação questiona a inclusão, no edital, de trechos de rodovias federais — como as BRs 146, 257 e 365 — sem que tenha sido formalizada a transferência de competência da União para o Estado, exigência prevista na legislação federal e em normas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
Segundo o presidente da AMM, Luís Eduardo Falcão, a entidade não é contrária a concessões ou investimentos privados, mas defende que todo o processo ocorra dentro da lei. “O que defendemos é o respeito à legalidade, à segurança jurídica e ao dinheiro público. Não se pode conceder rodovias federais sem a transferência formal de competência da União para o Estado, muito menos cobrar pedágios em rodovias que não tenham projeto de melhorias”, afirmou.
A representação aponta ainda que não existe Termo de Transferência ou Convênio de Delegação que autorize o Estado de Minas Gerais a licitar e conceder os trechos citados no edital, o que, segundo a AMM, configura vício grave no objeto da licitação. O documento também destaca que parte das rodovias incluídas permanece sob competência federal e possui previsão de investimentos diretos da União, inclusive com projetos em fase de licenciamento ambiental.
A associação relembra que situações semelhantes, registradas em concessões anteriores, acabaram sendo suspensas pela Justiça Federal e por órgãos de controle, gerando prejuízos financeiros e desgaste institucional. O valor estimado da concessão do Lote 10 ultrapassa R$ 4,7 bilhões, com prazo de 30 anos, o que amplia o risco de dano ao interesse público caso o processo avance de forma irregular.
Diante da proximidade da abertura das propostas, prevista para março de 2026, a AMM solicitou ao TCE-MG a concessão de medida cautelar, em caráter de urgência, para suspender o certame até o julgamento do mérito da representação.
Por fim, a entidade reforça que é favorável a investimentos, concessões e parcerias que promovam melhorias na infraestrutura viária, desde que sejam conduzidos com transparência, planejamento adequado, segurança jurídica e respeito aos entes federativos e à população mineira.




04/02/2026 – 96 FM

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