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O prefeito de Nova Serrana, Fábio Avelar, publicou o Decreto nº 014/2026, que institui um novo Procedimento Administrativo de Cobrança da Dívida Ativa do Município. O ato foi publicado nas páginas 23 a 28 do Diário Oficial do Município de sexta-feira (6).
O decreto tem como objetivo, conforme a administração, racionalizar e tornar mais eficiente a gestão e a recuperação de créditos municipais, tanto tributários quanto não tributários. A medida visa estimular soluções consensuais com os devedores e reduzir a judicialização excessiva de execuções fiscais.
O novo procedimento estabelece uma etapa administrativa escalonada, preferencial à ação judicial. A cobrança se inicia com uma notificação amigável ao devedor, que conterá a identificação do crédito, o valor atualizado e um prazo para pagamento ou manifestação.
Durante essa fase, será oferecida ao contribuinte a possibilidade de conciliação, por meio de pagamento à vista, parcelamento ou outras modalidades de regularização previstas na lei. A administração considera a medida um instrumento de consensualidade que visa desonerar o Poder Judiciário.
O decreto também estabelece regras sobre a inscrição dos débitos na Dívida Ativa e a adoção de medidas extrajudiciais, como o protesto de certidões. Para créditos superiores a R$ 10.000, o município poderá optar pelo ajuizamento direto da execução fiscal.
A nova regulamentação revoga as disposições contrárias e já está em vigor. A Secretaria Municipal de Fazenda ficará responsável pela execução e pelos atos normativos complementares necessários à operacionalização do procedimento.



