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NOVA SERRANA INSTITUI REGIME ESPECIAL PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL EM ESTACIONAMENTOS E MOTÉIS

A Secretaria Municipal de Fazenda de Nova Serrana publicou, na última semana, a Portaria nº 001/2026, que institui um regime especial para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para prestadores de serviços de estacionamento e motéis. A medida visa simplificar o cumprimento das obrigações acessórias para atividades consideradas de alta rotatividade, como estacionamentos, e também resguardar a privacidade dos usuários no caso dos motéis.De acordo com o texto da portaria, assinado pela secretária de Fazenda, Daisy Moreira, o regime especial autoriza a emissão da NFS-e sem a identificação nominal do tomador do serviço. No caso dos estacionamentos, a dispensa se justifica pela natureza contínua e pela elevada rotatividade, que tornam operacionalmente inviável a identificação individual de cada usuário. Já para os motéis, a medida fundamenta-se na necessidade de proteger a privacidade e a intimidade dos clientes, em conformidade com princípios constitucionais.A portaria estabelece ainda que, embora dispensados da identificação do tomador, os prestadores de serviços de estacionamento deverão manter uma listagem com as placas dos veículos e as datas de utilização, que poderá ser solicitada pela fiscalização tributária municipal. O descumprimento das regras poderá acarretar penalidades e até o cancelamento do regime especial. A Secretaria Municipal de Fazenda ressalta que a medida não configura isenção fiscal, mantendo-se a obrigação do recolhimento integral do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).


18/02/2026 – 96 FM

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