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O Prefeito Municipal de Nova Serrana, Fábio José de Oliveira, assinou na última segunda-feira (9) o Decreto Nº 020/2026, que estabelece as novas regras para a celebração de parcerias entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil (OSCs). O decreto, publicado na edição nº 2670 do Diário Oficial do Município, tem como objetivo regulamentar a aplicação da Lei Federal nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), no âmbito do município.O texto define os procedimentos para a transferência de recursos e a formalização de parcerias destinadas à execução de projetos de interesse público. Conforme o documento, as parcerias poderão ser firmadas por meio de Termo de Colaboração, quando a proposta partir da administração pública; Termo de Fomento, quando a iniciativa for da OSC; ou Acordo de Cooperação, nos casos em que não houver transferência de recursos financeiros. O decreto também regulamenta o uso de plataforma eletrônica oficial para processamento, formalização e prestação de contas, garantindo a publicidade e transparência dos atos.Além disso, o Decreto Nº 020/2026 estabelece a obrigatoriedade de chamamento público para a seleção das organizações, com exceções previstas em lei, e detalha os requisitos de documentação, as vedações para celebração de parcerias e as regras para execução, monitoramento e prestação de contas. A nova norma também institui procedimentos para a atuação em rede, capacitação obrigatória dos envolvidos e a criação de comissões de seleção e de monitoramento e avaliação, revogando o decreto municipal anterior de nº 030, de 18 de abril de 2017.



