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Foi publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (19) a Lei nº 3.505/2026, que institui o Programa de Regularidade Fiscal – REFIS 2026, destinado à regularização de créditos tributários e não tributários municipais, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles em cobrança judicial. O programa oferece descontos progressivos sobre juros e multas, além da possibilidade de parcelamento, com valores mínimos de parcela fixados em 0,5 UFP/NS para pessoas físicas e 2 UFP/NS para pessoas jurídicas. A adesão, que pode ser feita até 31 de dezembro de 2026, está condicionada ao recadastramento prévio das informações dos contribuintes junto à administração tributária.O REFIS 2026 prevê que o parcelamento será efetivado mediante observância dos critérios estabelecidos em anexo à lei, com valores fixos de parcela que não sofrerão reajuste ou atualização monetária após a consolidação do débito. Contribuintes que já possuem parcelamentos em curso poderão aderir ao novo programa, o que implicará desistência automática do acordo anterior. Nos casos de reparcelamento de débitos com atraso de três ou mais parcelas, ou superior a 90 dias, a nova adesão fica condicionada ao pagamento prévio de entrada equivalente a 20% do valor atualizado da dívida.A lei estabelece ainda que a formalização da adesão importará suspensão da exigibilidade do crédito e, no caso de débitos em execução fiscal, suspensão do processo judicial, permanecendo o contribuinte responsável pelas custas processuais. O inadimplemento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, implicará exclusão automática do programa, com recomposição integral do crédito originário. O Programa de Regularidade Fiscal – REFIS 2026 poderá ser complementado por mutirões e feirões de regularização, a serem instituídos e coordenados pelas secretarias municipais de Fazenda e de Desenvolvimento Econômico.



