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Foto: Pan American Health Organization
Foi publicada no Diário Oficial do Município na quarta-feira (25) a Lei nº 3.507/2026, que assegura a toda mulher o direito de ser acompanhada por uma pessoa maior de idade de sua livre escolha durante consultas, exames e procedimentos em serviços de saúde públicos e privados de Nova Serrana. A medida vale para unidades municipais, estabelecimentos privados conveniados ao SUS e hospitais particulares da cidade. Em casos de atendimentos com sedação ou quando a paciente não puder manifestar sua vontade, a unidade de saúde deverá indicar um acompanhante, preferencialmente do sexo feminino, sem custo adicional, caso a própria mulher não tenha indicado ninguém.
A nova legislação, de autoria do vereador Kaio Rodrigues, determina ainda que as unidades de saúde mantenham avisos em local visível informando sobre esse direito. Em centros cirúrgicos e UTIs, a presença de acompanhante só será permitida se for profissional de saúde, por questões técnicas e de segurança. Já em situações de urgência e emergência, os profissionais poderão agir mesmo na ausência do acompanhante para preservar a vida e a saúde da paciente. A lei entrou em vigor na data de publicação.



