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A Prefeitura Municipal de Nova Serrana publicou no Diário Oficial de segunda-feira (30) a Lei nº 3.505/2026, que institui o Programa de Regularidade Fiscal – REFIS 2026. A medida tem como objetivo permitir a regularização de créditos municipais, tributários e não tributários, estejam eles constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou mesmo em fase de cobrança judicial. O programa oferece descontos progressivos sobre juros e multas incidentes sobre os débitos consolidados, além da possibilidade de parcelamento conforme os critérios estabelecidos no anexo da lei.
De acordo com a norma, o valor mínimo das parcelas varia conforme o perfil do contribuinte: para pessoas físicas, o equivalente a 0,5 Unidade Fiscal Padrão de Nova Serrana (UFP/NS), e para pessoas jurídicas, 2 UFP/NS. Para aderir ao REFIS 2026, é necessário realizar o recadastramento prévio junto à Administração Tributária municipal, tanto para empresas quanto para indivíduos, que deverão apresentar CPF e endereço de cobrança atualizados. O prazo para adesão vai até 31 de dezembro, e o pagamento da primeira parcela ou da parcela única deverá ocorrer em até 30 dias após a formalização.
O programa também abrange débitos que estejam em cobrança judicial ou em discussão administrativa, desde que haja desistência expressa das respectivas ações ou defesas. Em caso de inadimplemento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, o contribuinte será automaticamente excluído do REFIS, com a recomposição integral do valor original do débito. Sancionada pelo prefeito Fábio Avelar, a lei já entrou em vigor e terá efeitos exclusivamente para o exercício de 2026, podendo contar ainda com mutirões de regularização organizados pelas secretarias municipais de Fazenda e de Desenvolvimento Econômico.



