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Foi publicada no Diário Oficial do Município na última terça-feira (7) a Lei nº 3.509/2026, que altera dispositivos da Lei nº 2.671, de 8 de maio de 2019, responsável por instituir o auxílio-transporte a estudantes residentes em Nova Serrana. A principal mudança amplia o benefício, anteriormente restrito a níveis específicos, para alunos do ensino técnico e superior regularmente matriculados em instituições privadas sem fins lucrativos sediadas no município. A nova redação também autoriza, conforme disponibilidade financeira e legislação específica, a concessão do auxílio a estudantes desses níveis de ensino matriculados em instituições privadas fora de Nova Serrana.
A lei estabelece ainda critérios para a concessão do benefício, como existência de dotação orçamentária, disponibilidade financeira do município e observância de critérios socioeconômicos definidos pela instituição de ensino de origem, que deverá indicar semestralmente a relação dos alunos beneficiados. Os recursos poderão ser suplementados por emendas parlamentares. Além disso, a gestão do auxílio foi redistribuída: a Secretaria Municipal de Educação fica responsável pelos estudantes do ensino fundamental e médio, enquanto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social passará a acompanhar os alunos do ensino técnico e superior, incluindo a seleção dos beneficiários e a aplicação dos recursos. O município também deverá apurar mensalmente a compatibilidade do uso do cartão com os dias, horários e locais informados no cadastro do estudante.



