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Foi sancionada pelo prefeito Fábio Avelar e publicada no Diário Oficial do Município na terça-feira (12) a Lei nº 3.528/2026, que institui a Política Municipal de Orientação, Mediação Familiar e Acesso Voluntário ao Reconhecimento de Paternidade e Maternidade em Nova Serrana. A norma tem caráter educativo, assistencial, preventivo e consensual, e visa reduzir a judicialização precoce de conflitos familiares, além de fortalecer os vínculos familiares e a responsabilidade parental. A participação na política é estritamente voluntária, não substituindo procedimentos judiciais quando necessários.
Entre as ações previstas estão atendimento e orientação jurídica, social e psicossocial às famílias, mediação familiar em casos de conflito, encaminhamento voluntário para realização de exame de DNA, apoio ao reconhecimento voluntário de paternidade ou maternidade diretamente em cartório, atendimento psicológico e acompanhamento psicossocial, especialmente a crianças e adolescentes, além de campanhas educativas sobre direitos da criança e da família. A lei autoriza o poder executivo a firmar parcerias com Defensoria Pública, Ministério Público, cartórios de registro civil, instituições de ensino, laboratórios credenciados, Conselhos Tutelares e entidades da sociedade civil. A execução poderá ser realizada de forma integrada pelas secretarias municipais de Assistência Social, Saúde e Educação, preferencialmente utilizando a estrutura existente do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).



