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A Prefeitura de Nova Serrana publicou o Decreto nº 041/2026, que regulamenta os descontos progressivos no pagamento do IPTU 2026, conforme autorizado pela Lei Complementar nº 076/2026. A norma estabelece que os contribuintes poderão quitar o imposto em parcela única com 25% de desconto, em até duas parcelas com 20%, três parcelas com 15%, quatro parcelas com 10%, ou de cinco a sete parcelas sem incidência de descontos. Os vencimentos vão de 30 de junho a 29 de dezembro.
O decreto também define que o lançamento do IPTU será feito inicialmente em cota única com o desconto máximo de 25%, cabendo ao contribuinte optar pelo parcelamento em até sete vezes. Em caso de inadimplemento de qualquer parcela, haverá perda automática dos descontos sobre as parcelas vincendas, recálculo do saldo devedor com acréscimos legais e possibilidade de inscrição em dívida ativa.
Para quem já quitou o IPTU 2026 integralmente antes da vigência da Lei Complementar nº 076/2026, o decreto assegura compensação tributária correspondente ao maior percentual de desconto (25%), mediante crédito vinculado ao imóvel, podendo ser usado em obrigações fiscais futuras. A Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ) será responsável por operacionalizar os procedimentos. As guias já estão disponíveis no site: novaserrana.mg.gov.br.



