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Foi publicada no Diário Oficial do Município de Nova Serrana da última sexta-feira (12) a Lei nº 3.548/2026, que dispõe sobre a obrigatoriedade de limpeza de lotes vagos pelos seus proprietários. A norma, sancionada pelo prefeito Fábio Avelar, estabelece que os titulares de imóveis urbanos, edificados ou não, devem mantê-los capinados, cercados, drenados e livres de entulhos, lixo e criadouros de insetos. Considera-se irregular o terreno com mato superior a 40 centímetros, presença de resíduos ou condições propícias à proliferação de vetores de doenças, como o mosquito da dengue, escorpiões e ratos.
O descumprimento sujeitará o infrator a multa correspondente a 4 Unidades Fiscal Padrão de Nova Serrana (UFPNS) para cada 50 metros quadrados, com valor dobrado em caso de reincidência em até 12 meses. O proprietário notificado terá prazo de 15 dias para regularização, e enquanto houver débitos, ficará impedido de obter alvarás de construção ou funcionamento para o imóvel. Em casos de risco à saúde pública, como focos do Aedes aegypti, a prefeitura poderá realizar a limpeza imediata com multa majorada em 100%, dispensando notificação prévia. A lei também proíbe queimadas para limpeza de terrenos e prevê campanhas educativas e canal para denúncias. A nova legislação revoga integralmente a Lei Municipal nº 2.010/2009 e já está em vigor.



