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A Justiça do Trabalho reverteu a demissão por justa causa de uma trabalhadora diagnosticada com déficit cognitivo e TDAH que atuava em uma empresa de Nova Serrana. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.
Segundo o processo, a funcionária foi dispensada por justa causa em novembro de 2025 sob a alegação de faltas injustificadas e descumprimento de obrigações no trabalho.
A defesa da trabalhadora argumentou que a empresa tinha conhecimento das limitações cognitivas da funcionária desde o início do contrato. A mãe da empregada afirmou ter apresentado laudos médicos e solicitado que qualquer problema relacionado ao trabalho fosse comunicado à família.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que a empresa aplicou advertências, suspensões e a própria demissão sem considerar as limitações da trabalhadora e sem o acompanhamento da mãe, que auxiliava a filha em decisões importantes do dia a dia.
Com esse entendimento, a Vara do Trabalho de Bom Despacho anulou a justa causa e determinou sua conversão em dispensa sem justa causa, garantindo o pagamento das verbas rescisórias.
O pedido de indenização por danos morais foi negado. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais e as partes posteriormente celebraram um acordo.



