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Foi publicada no Diário Oficial do Município da última quinta-feira (25) a Lei nº 3.559/2026, que estabelece a obrigatoriedade de estudo técnico comparativo entre pavimentação asfáltica e pavimentação em concreto em licitações públicas no valor estimado superior a R$ 500 mil. A norma, sancionada pelo prefeito Fábio Avelar, tem origem no Projeto de Lei 061/202.
De acordo com o texto, o estudo deverá contemplar, no mínimo, análise de custo inicial e ao longo do ciclo de vida da obra, durabilidade, resistência dos materiais, custos de manutenção, impacto ambiental, desempenho em relação ao tráfego local e prazo estimado de execução. A solução adotada deverá ser a mais vantajosa ao interesse público, com decisão fundamentada no processo licitatório. O descumprimento poderá sujeitar os agentes públicos responsáveis a sanções, conforme a legislação aplicável. A lei já entrou em vigor, sendo denominada “Lei de Eficiência na Pavimentação Urbana”.



