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Foi publicada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (29) a Lei nº 3.560/2026, que institui as diretrizes da Política Municipal de Atenção, Prevenção e Tratamento do Usuário e Dependente de Drogas em Nova Serrana. A norma regulamenta os procedimentos para internação voluntária e involuntária, em consonância com o conselho, e estabelece diretrizes para o tratamento com foco no resgate da dignidade humana, apoio às famílias e reinserção social.
A legislação determina que o tratamento seja ordenado em rede de atenção à saúde, articulada com a assistência social, priorizando modalidades ambulatoriais e incluindo, excepcionalmente, internações em unidades de saúde, hospitais ou comunidades terapêuticas credenciadas. Para a internação involuntária, a lei exige autorização médica ou judicial, fundamentada em laudo que comprove risco à integridade física ou moral do dependente, de terceiros ou da coletividade. A execução das políticas deverá ocorrer de forma articulada com a Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal Antidrogas (COMAD), podendo o Executivo celebrar convênios com governos estadual e federal, além de instituições filantrópicas e religiosas para a efetivação das diretrizes.



