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A Prefeitura de Nova Serrana publicou o Decreto nº 061/2026, que regulamenta a concessão da Bolsa Municipal de Formação Continuada destinada aos profissionais da rede pública municipal de ensino. O benefício, previsto na Lei Municipal nº 3.496/2026, corresponde a 20% do vencimento do padrão inicial da carreira do servidor e será pago mensalmente aos profissionais matriculados em cursos de especialização, aperfeiçoamento ou desenvolvimento profissional oferecidos por instituições de ensino reconhecidas, desde que vinculados a parcerias ou convênios formalizados pela Secretaria Municipal de Educação.
O pagamento da bolsa está condicionado à frequência e à certificação mensal do cursista, e o benefício não se incorpora à remuneração nem gera direito adquirido, possuindo caráter indutivo e assistencial. O decreto estabelece ainda que a concessão será suspensa em caso de ausência injustificada às atividades formativas e cessará definitivamente com a conclusão do curso, desistência, perda do vínculo funcional ou encerramento da parceria com a instituição de ensino. Os efeitos do decreto retroagem a 3 de março de 2026, e a Secretaria Municipal de Educação poderá editar instruções complementares para a execução do programa.



