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Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (8) a Lei nº 3.567/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a disponibilizar acesso gratuito à internet em espaços públicos de Nova Serrana para pessoas com deficiência que dependam de aplicativos e recursos digitais de acessibilidade. A medida visa garantir que esse público possa utilizar ferramentas como intérpretes de Libras, leitores de tela, assistentes auditivos, comunicação alternativa e geolocalização assistida durante o deslocamento pela cidade.
A lei prevê que o serviço seja oferecido preferencialmente em unidades de saúde, escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), prédios da administração pública, terminais de ônibus e praças públicas com fluxo de atendimento social. O acesso será destinado exclusivamente a pessoas com deficiência e seus acompanhantes responsáveis, cabendo ao Poder Executivo regulamentar a forma de autenticação, as condições de uso e as medidas de segurança para proteção de dados pessoais. A execução da lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do município.



