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Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (8) a Lei nº 3.566/2026, que institui a Política Municipal de Mobilidade Assistencial da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Família Atípica no município de Nova Serrana. A nova legislação tem como finalidade promover acessibilidade, inclusão social e melhores condições de deslocamento para pessoas com TEA e seus responsáveis legais, visando ao acesso a serviços essenciais.
A lei estabelece como diretrizes a redução de barreiras de deslocamento para tratamentos e atendimentos especializados, a integração entre políticas públicas de saúde, educação, assistência social e mobilidade urbana, além da priorização do atendimento humanizado às famílias atípicas. O Poder Executivo poderá adotar medidas como a criação de cadastro municipal de famílias atípicas, mecanismos de transporte assistencial e celebração de convênios com instituições públicas e privadas, observadas a disponibilidade orçamentária e a viabilidade técnica. A medida está em consonância com legislações federais vigentes, como a Lei Brasileira de Inclusão e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.



