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Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município de segunda-feira (13) a Lei nº 3.569/2026, que autoriza o Poder Executivo a instituir medidas para assegurar o direito de acompanhamento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) durante consultas, procedimentos, observação e internação em unidades de saúde públicas e privadas conveniadas ao SUS em Nova Serrana. A norma prevê que o paciente possa ser assistido por até dois acompanhantes, conforme avaliação técnica individualizada.
De acordo com a legislação, o acompanhamento tem como finalidade oferecer suporte emocional, comportamental, comunicacional e auxiliar na estabilidade sensorial da pessoa com TEA, especialmente em situações de crise ou dificuldade de interação clínica. A medida poderá observar critérios como justificativa clínica, condições estruturais da unidade e normas de segurança hospitalar, cabendo ao Poder Executivo a regulamentação dos procedimentos e a divulgação da iniciativa nas unidades de saúde. As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.



