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Foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (15) a Lei nº 3.572/2026, que institui o Programa Municipal de Apoio à Prática Desportiva – Bolsa Atleta, com o objetivo de fomentar o esporte em Nova Serrana por meio de apoio financeiro a atletas e treinadores de base. A nova legislação estabelece sete categorias de bolsas, com valores que variam de 10% a 60% do salário mínimo nacional, conforme o nível de competição e a modalidade praticada.
O programa priorizará modalidades olímpicas e paralímpicas, sem excluir as não olímpicas reconhecidas, e contará com limite orçamentário anual de até R$ 190.000,00, com execução financeira prevista a partir de 2027. Para concorrer ao benefício, os interessados deverão comprovar residência em Nova Serrana, atividade esportiva regular e, no caso de menores, matrícula escolar. A concessão terá vigência de quatro meses, com renovação sujeita a avaliação quadrimestral da Comissão Técnica Permanente, que analisará desempenho, frequência e participação em competições. A lei também cria o Banco Municipal de Talentos Esportivos para cadastramento e acompanhamento dos beneficiários.



