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A Prefeitura de Nova Serrana publicou o Decreto nº 080/2026, que regulamenta os procedimentos para a execução das emendas impositivas individuais e de bancada previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA). A medida organiza todas as etapas da aplicação dos recursos, desde a indicação das emendas até a prestação de contas, com o objetivo de padronizar os processos administrativos e fortalecer a transparência na gestão do dinheiro público.
As emendas impositivas são recursos do orçamento municipal cuja execução é obrigatória, desde que atendam aos requisitos legais e não haja impedimentos técnicos devidamente justificados. O decreto estabelece que a análise das propostas deverá considerar critérios jurídicos, técnicos, financeiros e orçamentários antes do início da execução. Também determina que os processos tenham prioridade de tramitação dentro da administração municipal.
Pela nova regulamentação, a Câmara Municipal encaminhará ao Executivo as indicações das emendas contendo informações como autor, objeto, beneficiário e valor destinado. A partir daí, os processos passarão por uma análise de viabilidade, que terá prazo preferencial de até 60 dias para ser concluída, podendo ser prorrogada em casos específicos.
O decreto também define as responsabilidades de cada órgão municipal. A Secretaria de Governo ficará responsável pela interlocução entre os Poderes Executivo e Legislativo; a Secretaria de Fazenda acompanhará a compatibilidade orçamentária e financeira; a Superintendência Municipal de Convênios coordenará os processos administrativos; e as secretarias executoras serão responsáveis pela execução, fiscalização e monitoramento das emendas.
Outro ponto previsto é o tratamento dos chamados impedimentos técnicos. Caso seja comprovada a impossibilidade de execução de determinada emenda por razões legais ou técnicas, o Executivo deverá comunicar formalmente o Legislativo, que poderá indicar uma nova programação para os recursos, preservando o valor originalmente aprovado.
O decreto também amplia as exigências de transparência. A administração municipal deverá manter informações atualizadas sobre cada emenda no Portal da Transparência, incluindo o parlamentar autor, o objeto, o valor destinado, o órgão responsável pela execução, os pagamentos realizados e a situação da programação. Além disso, serão adotados mecanismos de rastreabilidade para permitir o acompanhamento dos recursos desde a indicação da emenda até a conclusão da prestação de contas.
A norma ainda determina que as emendas observem os limites estabelecidos na Lei Orgânica do Município, incluindo a destinação de parte dos recursos individuais para ações e serviços públicos de saúde, além de vedar a utilização das verbas para finalidades incompatíveis com o interesse público ou não previstas na legislação.



